LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. (“WICKBOLD”), empresa com mais de 80 anos de tradição, especializada na fabricação e distribuição de pães de forma e especiais, líder neste segmento no mercado de alimentos por diversos anos consecutivos, sempre atenta à sua responsabilidade social e preocupada em manter a excelência e qualidade de seus produtos e serviços, encontra-se plenamente alinhada e preparada a atender às disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), uma vez que a fluidez e a validade de seus negócios em sociedade dependem de proporcionar acesso à sua rede de fornecedores e parceiros comerciais, inclusive por meios digitais, a dados pessoais, os quais atualmente estão sob a proteção daquela legislação.

Assim, face à realidade normativa acima e a necessidade de atender a seus procedimentos de tratamento e segurança, houve por bem deixar claro e transparente aos protagonistas e/ou participantes de cada ato ou negócio jurídico fomentado pela WICKBOLD em seus tratos, diga-se, sem que para isso haja qualquer desequilíbrio jurídico, social, econômico ou ainda transgressão à direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, ou ainda à personalidade da pessoa natural.

Nesta linha de entendimento, a WICKBOLD apresenta, de forma pública e integral, a todos os seus prestadores de serviços, fornecedores de produtos ou insumos, distribuidores, parceiros comerciais e demais pessoas especializadas, a seguir denominadas simplesmente de “CONTRATADA/PARCEIRA”, as regras contratuais para observação, respeito e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Os termos a seguir iniciados, em letras maiúsculas, terão o significado conforme definição da Lei Federal nº 13.709/2018, ou seja, a “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, doravante denominada “LGPD”.

O termo “Dados Pessoais” englobará os “Dados Pessoais Sensíveis”, quando se tratar de dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

No que tange às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a CONTRATADA/PARCEIRA reconhece e concorda que:

a) Conforme a natureza do Contrato estabelecido com a WICKBOLD, a CONTRATADA/PARCEIRA figurará como:

i) Operadora: pessoa responsável por realizar o tratamento de dados pessoais em nome e conforme as finalidades delimitadas pela WICKBOLD como Controladora, devendo seguir estritamente as diretrizes recebidas da WICKBOLD em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais dos Titulares; ou

ii) Co-controladora: qualidade ou situação em que ocorrerá a controladoria singular da CONTRATADA/PARCEIRA ou conjunta, entre a CONTRATADA/PARCEIRA e a WICKBOLD, sendo compartilhadas decisões e responsabilidades em relação a determinados Tratamentos de Dados Pessoais dos Titulares;

b) As disposições deste documento aplicam-se à CONTRATADA/PARCEIRA esteja ela atuando na condição de Operadora ou de Co-controladora, exceto quando de outra forma seja expressamente estabelecido.

c) Para a execução do escopo do Contrato estabelecido com a WICKBOLD, a CONTRATADA/PARCEIRA terá ou poderá ter acesso a Dados Pessoais de colaboradores da WICKBOLD, seus dependentes e cônjuges, sócios, representantes legais, prepostos, contratados, subcontratados ou demais pessoas a ela relacionadas, os quais são considerados “Titulares de Dados”, nos termos da LGPD.

c.1) O tratamento dos Dados Pessoais deverá ser realizado pela CONTRATADA/PARCEIRA estritamente para a execução do Contrato estabelecido com a WICKBOLD, sendo terminantemente vedada a coleta, utilização, acesso, manutenção, modificação, divulgação, transferência, compartilhamento ou qualquer outro tipo de tratamento, a não ser por expressa solicitação da WICKBOLD quando a CONTRATADA/PARCEIRA figurar como Operadora, ou mediante comunicação à WICKBOLD, quando a CONTRATADA/PARCEIRA figurar como Co-controladora;

d) A CONTRATADA/PARCEIRA, obriga-se, por si e por seus colaboradores, sócios, representantes legais, prepostos, terceiros ou subcontratados, a observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis ao tema da proteção de dados, notadamente a LGPD. Quando atuar na condição de Operadora, a CONTRATADA/PARCEIRA deverá seguir estritamente as instruções recebidas da WICKBOLD em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais dos Titulares dos Dados.

e) A CONTRATADA/PARCEIRA garante que adota medidas técnicas e organizacionais adequadas à proteção dos Dados Pessoais , estejam eles em meio digital ou físico, contra a destruição acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente por ela utilizado para o tratamento dos referidos dados são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança, aos princípios gerais previstos na LGPD e às demais normas regulamentares aplicáveis.

f) A CONTRATADA/PARCEIRA manterá registro atualizado de todas as operações de Tratamento de Dados Pessoais que realizar para os fins de execução do Contrato estabelecido com a WICKBOLD.

g) A CONTRATADA/PARCEIRA deverá garantir a capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso a Dados Pessoais, em caso de incidentes de segurança físicos ou técnicos.

g.1) A CONTRATADA/PARCEIRA garante que a transferência internacional de Dados Pessoais, quando necessária à execução do Contrato estabelecido com a WICKBOLD ou quando realizada pela CONTRATADA/PARCEIRA em função da contratação de provedores que hospedam Dados Pessoais no exterior, somente ocorrerá para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de Dados Pessoais adequados, conforme previsto na LGPD, devendo manter registros adequados sobre o país/organização de destino.

g.2) Dados Pessoais Sensíveis: A CONTRATADA/PARCEIRA compromete-se a atuar com maior cautela no que tange ao tratamento de Dados Pessoais Sensíveis e Dados de Menores, quando aplicável.

h) Subcontratação: Quando atuar na condição de Operadora, a CONTRATADA/PARCEIRA, não estará autorizada a subcontratar terceiros, no todo ou em parte, para o Tratamento de Dados Pessoais objeto do Contrato estabelecido com a WICKBOLD, exceto no caso de serviços auxiliares e indispensáveis às atividades da CONTRATADA/PARCEIRA.

h.1) A CONTRATADA/PARCEIRA deverá garantir, mediante instrumento jurídico, que a subcontratação observará as mesmas obrigações e limites descritos neste documento, mantendo registro formal da documentação que comprove a adequação das garantias necessárias, responsabilizando-se integralmente pelo Tratamento de Dados Pessoais realizados pela subcontratada.

h.2) A subcontratada será considerada Suboperador de Dados Pessoais, para todos os fins de direito.

h.3) A CONTRATADA/PARCEIRA responsabiliza-se perante à WICKBOLD por qualquer infração cometida por seus subcontratados

i) Direitos dos titulares: Quando aplicável, a WICKBOLD notificará a CONTRATADA/PARCEIRA sobre qualquer solicitação dos Titulares dos Dados relacionada ao exercício de seus direitos, nos termos do Capítulo III da LGPD, sendo que a CONTRATADA/PARCEIRA, quando atuar na condição de Operadora, terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para executar o quanto solicitado pela WICKBOLD.

i.1) Sempre que necessário e quando aplicável, deverá a CONTRATADA/PARCEIRA auxiliar a WICKBOLD no atendimento das requisições realizadas por Titulares de Dados, municiando-a com informações solicitadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

i.2) Caso a CONTRATADA/PARCEIRA venha a receber diretamente uma solicitação de um Titular de Dados, deverá notificar o fato à WICKBOLD no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

j) Caso a CONTRATADA/PARCEIRA seja destinatária de uma ordem judicial; notificação ou requisição da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD; ou ainda de quaisquer órgãos públicos, que esteja relacionada aos Dados Pessoais cujo Tratamento derive da execução do Contrato estabelecido com a WICKBOLD, deverá notificar a WICKBOLD no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, enviando cópia integral do documento recebido e do protocolo de recebimento.

k) A CONTRATADA/PARCEIRA deverá notificar a WICKBOLD em 24 (vinte e quatro) horas sobre qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais e contratuais relativas à proteção de Dados Pessoais.

l) Na hipótese de ocorrência de um Incidente de Segurança envolvendo os Dados Pessoais objeto do Contrato estabelecido com a WICKBOLD, ou de simples suspeita, a CONTRATADA/PARCEIRA deverá notificar a WICKBOLD no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, através de notificação formal, certificando-se do recebimento, contendo no mínimo as seguintes informações:

– data e hora da ciência;
– relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
– quantidade e relação de Titulares afetados pelo incidente;
– dados e informações de contato do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para fornecer outras informações sobre o incidente;
– descrição das possíveis consequências do incidente;
– indicação das medidas adotadas, em andamento, e futuras para reparar o dano e evitar novos incidentes.

l.1) Caso a CONTRATADA/PARCEIRA não disponha de todas as informações elencadas na Cláusula acima no momento do envio da notificação, deverá encaminhá-las gradualmente, desde que o envio de todas as informações não exceda o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da ciência do incidente.

m) Quando figurar como Operadora, a CONTRATADA/PARCEIRA deverá eliminar de forma segura os Dados Pessoais por solicitação da WICKBOLD ou quando do término do Contrato estabelecido com a WICKBOLD, exceto se o armazenamento for necessário para cumprimento de obrigação legal ou exigência regulatória ou, ainda, para salvaguarda do exercício regular de direitos da CONTRATADA/PARCEIRA em processos, devendo neste caso, apresentar à WICKBOLD o respectivo embasamento legal e informar o prazo em que os Dados serão eliminados.

n) A CONTRATADA/PARCEIRA garante que todas as pessoas envolvidas no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão do Contrato estabelecido com a WICKBOLD, estão comprometidas de forma expressa com o dever de sigilo e confidencialidade, bem como que cumprirão todas as disposições ora estabelecidas e relacionadas à proteção de Dados Pessoais e, ainda, que serão devidamente instruídas e capacitadas para o Tratamento de Dados Pessoais.

o) A CONTRATADA/PARCEIRA se compromete a manter um profissional designado para figurar como ponto focal responsável pelos assuntos relativos à Proteção de Dados Pessoais, bem como a indicar seu nome e dados de contato à WICKBOLD.

p) Direito de conduzir auditorias: Mediante prévia notificação com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a WICKBOLD poderá realizar procedimentos para acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA/PARCEIRA, quando esta figurar como Operadora, com relação às obrigações ora assumidas e aquelas impostas pela LPGD, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a CONTRATADA/PARCEIRA possui perante a Lei e o Contrato firmado com a WICKBOLD.

p.1) Os procedimentos acima referidos poderão ser conduzidos pela WICKBOLD, seus parceiros, ou terceiros contratados para esta finalidade.

p.2) Para a realização dos procedimentos mencionados nesta Cláusula, deverá a CONTRATADA/PARCEIRA garantir o pleno acesso às instalações e arquivos de informações (físicos ou eletrônicos) e disponibilizar o devido apoio de seus funcionários para a condução das diligências necessárias.

p.3) Identificadas inconsistências ou irregularidades quando da condução das auditorias, deverá a CONTRATADA/PARCEIRA providenciar a imediata remediação, comprovando à WICKBOLD, em prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas, as medidas corretivas adotadas.

q) Quando atuar na condição de Operadora, a CONTRATADA/PARCEIRA será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da WICKBOLD, e ainda por multas que lhe sejam impostas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levarem a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela CONTRATADA/PARCEIRA, ou por terceiros por ela contratados, das disposições ora expostas ou aquelas determinadas no Contrato estabelecido com a WICKBOLD; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais; (iii) qualquer ato da CONTRATADA/PARCEIRA ou de terceiros por ela contratados em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados e notadamente em desconformidade com a LGPD.

q.1) Quando a CONTRATADA/PARCEIRA atuar na condição de Co-controladora, o disposto no item anterior será aplicável caso a WICKBOLD seja impelida a responder pelo tratamento de Dados Pessoais realizado pela CONTRATADA/PARCEIRA.

q.2) Nas demandas processuais administrativas, fiscalizatórias, arbitrais, judiciais e extrajudiciais relacionados ao contrato firmado pelas partes, que tramitarem somente em face da CONTRATADA/PARCEIRA, esta se obriga a notificar a WICKBOLD para que ele tenha conhecimento do processo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da notificação ou citação.

r) O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste documento poderá, à critério da WICKBOLD, configurar justa causa para rescisão do Contrato estabelecido com a WICKBOLD.

s) Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações da CONTRATADA/PARCEIRA definidas no Contrato estabelecido com a WICKBOLD perdurarão enquanto a CONTRATADA/PARCEIRA continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a WICKBOLD, mesmo após o encerramento do Contrato estabelecido com a WICKBOLD.

Importante: Todos os itens deste documento encontram-se, rigorosamente, confeccionados e alinhados às disposições teóricas e práticas da Lei nº 13.709/2018, que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A Seven Boys foi fundada em 1950, em São Paulo. Pois é….temos uma looonga história!