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PcD tem direito a meia entrada?

Entenda as regras e saiba como garantir esse benefício

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A acessibilidade vai muito além de rampas e sinalizações. No Brasil, pessoas com deficiência (PcD) contam com uma série de direitos previstos em leis federais, uma delas é o direito a meia entrada.   

 

Mas, afinal, você sabe como funciona esse benefício e quais documentos são necessários para comprovar? Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o tema e trazer informações importantes para quem deseja utilizar esse direito de forma correta. Vamos conferir?  

 

O que é a meia-entrada e qual é sua finalidade?  

 

Segundo o  advogado Sérgio Moreira , esse benefício possibilita o pagamento de 50% do valor dos ingressos de eventos culturais, podendo envolver arte,  esporte e lazer. “A finalidade é promover inclusão social, reduzindo o custo e, portanto, ampliando até mesmo a possibilidade de acesso aos menos favorecidos economicamente”, complementa.  

 

Além da Constituição Federal, que assegura direitos de forma ampla, e de legislações específicas como o  ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) , existem duas normas que tratam diretamente da meia-entrada PcD:  

 

  1. Lei nº 12.933/2013 – Dispõe sobre o benefício da meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, estendendo o direito às pessoas com deficiência e, quando necessário, a seus acompanhantes.  
  2. Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Reforça a acessibilidade e a participação plena das PcDs na vida social, incluindo acesso a atividades culturais e de lazer.  

 

 

PcD tem direito à meia entrada?  

 

De acordo com a legislação brasileira, todas  as pessoas com deficiência têm diversos direitos , entre os quais o direito à meia-entrada em eventos culturais,  esportivos e de lazer.   

 

Conforme explica o advogado Sérgio, a meia-entrada contempla pessoas com qualquer tipo de deficiência – seja física, mental, intelectual ou sensorial. “A Constituição já tem em sua essência a igualdade como um direito de todos. As leis especiais não podem e não devem restringir, pois apenas acentuaria as desigualdades sociais tão gritantes em nosso país”, afirma o especialista.  

 

Por que esse direito é tão importante?  

 

A meia-entrada PcD garante  inclusão social e igualdade de oportunidades, permitindo que pessoas com deficiência tenham acesso facilitado a experiências culturais, esportivas e artísticas.  

 

Mais do que um desconto, é um instrumento de acessibilidade, fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.  

 

No caso de crianças e jovens PcDs, a inserção é essencial para que elas cresçam com a sensação de pertencimento social.  

 


Como funciona o ingresso PcD?  

 

O ingresso PcD funciona como outras modalidades de meia-entrada. Durante a compra, basta selecionar a opção de meia PcD e apresentar a documentação comprobatória no acesso ao evento. Vale lembrar que a meia-entrada PcD não está vinculada à renda, mas, sim, à condição de deficiência devidamente comprovada.  

 

Nesse sentido, vale ressaltar que a definição legal de PcD está no Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, explica o advogado.  

 

A legislação garante o direito de meia-entrada PcD para eventos culturais, artísticos e esportivos de forma ampla, sejam eles públicos ou privados. Inclusive, estabelecimentos privados devem respeitar cotas e convênios estabelecidos junto ao poder público para garantir que esse direito seja cumprido.  

 

Acompanhante tem direito à meia-entrada?  

 

Em alguns casos, você pode ter direito a um acompanhante com meia-entrada. “Considerando situações em que o apoio é indispensável, ainda que haja necessidade de comprovação, a pessoa com deficiência tem o direito a um acompanhante que, por sua vez, também terá direito à meia entrada”, afirma Sergio.  

 

Como comprovar meia-entrada PcD?  

 

Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar um documento oficial com foto acompanhado de pelo menos um dos seguintes comprovantes:  

 

  1. Cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);  
  2. Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência (emitido por município ou estado);  
  3. Laudo médico com CID e descrição da deficiência;  
  4. Documento oficial emitido pelo INSS ou outros órgãos públicos que atestem a condição de PcD.  

 

Cada evento pode estabelecer orientações específicas, por isso é sempre recomendado verificar as regras no momento da compra.  

 

 

Agora você já sabe!  

 

Se você tinha dúvidas se PcD tem direito a meia entrada, agora já sabe: esse é um direito garantido por lei em todo o Brasil. Basta conhecer as regras, escolher a opção correta no momento da compra e apresentar a documentação exigida. Assim, pessoas com deficiência e, quando necessário, seus acompanhantes, podem usufruir de eventos culturais, esportivos e de lazer.  

 

Equipe Seven Boys

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